RESOLUÇÃO Nº. 303, de 6 de julho de 2000.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Nonagésima Nona
Reunião Ordinária, realizada nos dias 05 e 06 de julho de 2000, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28
de dezembro de 1990, e Considerando:
•
A necessidade de regulamentação complementar da Resolução CNS nº
196/96 (Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo
Seres Humanos), atribuição da CONEP conforme item VIII.4.d da mesma
Resolução, no que diz respeito à área temática especial "reprodução
humana" (item VIII.4.c.2), resolve aprovar a seguinte norma:
I
– Definição: Pesquisas em Reprodução Humana são aquelas que se
ocupam com o funcionamento do aparelho reprodutor, procriação e
fatores que afetam a saúde reprodutiva da pessoa humana.
II
– Nas pesquisas com intervenção em:
•
Reprodução Assistida;
•
Anticoncepção;
•
Manipulação de Gametas, Pré-embriões, Embriões e Feto
•
Medicina Fetal
O CEP deverá
examinar o protocolo, elaborar o Parecer consubstanciado e
encaminhar ambos à CONEP com a documentação completa conforme
Resolução CNS nº 196/96, itens VII.13.a, b; VIII.4.c.2.
Caberá à CONEP a
provação final destes protocolos.
III
– Fica delegada ao CEP a aprovação das pesquisas envolvendo outras
áreas de reprodução humana.
IV
– Nas pesquisas em
Reprodução Humana serão considerados "sujeitos da pesquisa" todos os
que forem afetados pelos procedimentos da mesma.
V
– A presente Resolução incorpora todas as disposições contidas na
Resolução CNS 196/96, da qual esta faz parte complementar e em
outras resoluções do CNS referentes a outras áreas temáticas,
simultaneamente contempladas na pesquisa, que deverão ser cumpridas
no que couber.
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