RESOLUÇÃO Nº. 301, de
16 de março de 2000.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Nonagésima Quinta
Reunião Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de março de 2000, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28
de dezembro de 1990, considerando,
•
a responsabilidade do CNS na proteção da integridade dos sujeitos de
pesquisa, tendo constituído a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
- CONEP;
•
as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo
Seres Humanos, Resoluções CNS 196/96, 251/87 e 292/99;
•
a discussão de propostas de modificação da Declaração de Helsinque,
pautada para a Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, a
realizar-se em outubro/2000 em Edinburgo;
•
a representação da Associação Médica Brasileira na referida
Assembléia;
RESOLVE:
1
- Que se mantenha inalterado o Item II.3 da referida Declaração de
Helsinque: "Em qualquer estudo médico, a todos os pacientes,
incluindo àqueles do grupo controle, se houver, deverá ser
assegurado o melhor tratamento diagnóstico ou terapêutico
comprovado".
2
- Manifestar-se contrariamente às alterações propostas, sobretudo a
referente ao uso de placebo diante da existência de métodos
diagnósticos e terapêuticos comprovados.
3
- Instar à Associação Médica Brasileira que este posicionamento seja
remetido com a presteza necessária aos organizadores da Assembléia
Geral da Associação Médica Mundial.
JOSÉ SERRA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução
CNS nº 301, de 16 de março de 2000,
nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro
de 1991.
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